O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou, na terça-feira dia 5 de outubro, a promulgação de um artigo da lei 14.199/2021 que suspende a obrigatoriedade da prova de vida a beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o fim deste ano. A publicação saiu na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
O INSS fica impedido de efetuar cortes nos benefícios dos segurados que teriam o prazo máximo para fazer a prova de vida a partir de outubro deste ano. A autarquia informa que “os beneficiários que deveriam ter realizado a prova de vida até setembro de 2021 devem fazer o procedimento para desbloquear o benefício”.
O INSS está elaborando um novo calendário para a prova de vida em 2022, que deve começar com os segurados que tinham vencimento a partir de outubro de 2021.
Apesar de não haver obrigatoriedade, o segurado que assim optar pode ir a uma agência bancária para realizar sua prova de vida.
Segundo o INSS, 36,2 milhões de pessoas deveriam fazer o recadastramento até 2022. Até o fim de agosto, um total de 4,9 milhões de segurados ainda não haviam feito o procedimento.
A lei 14.199 foi sancionada pelo presidente no dia 2 de setembro e trata de medidas alternativas para a prova de vida por beneficiários da Previdência Social durante a pandemia de Covid-19.
Quando sancionou a matéria, Bolsonaro havia vetado o artigo 1º, que determinava justamente a suspensão da prova de vida obrigatória até o dia 31 de dezembro de 2021. Como justificativa para o veto, Bolsonaro afirmou, em mensagem ao Congresso, que a suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados. O presidente também argumentou que o procedimento pode ser feito por biometria, sem necessidade de ir a uma agência do INSS.
O veto presidencial, entretanto, foi derrubado pelo Senado no dia 27 de setembro. Durante a análise na Casa, senadores de oposição ao governo argumentaram que a manutenção da necessidade da prova de vida em meio à pandemia colocaria em risco a saúde dos idosos.
Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.
*
QUEM AINDA TEM QUE FAZER A PROVA DE VIDA
Segundo o INSS, se a prova de vida deveria ter sido feita até setembro de 2021, o segurado deve atualizar os dados para desbloquear o benefício. Para os vencimentos a partir de outubro de 2021, será elaborado novo calendário com novos prazos a partir de 2022.
Quando a prova de vida venceu ou vai vencer – Novo prazo para fazer a prova de vida
Até abril de 2020 – Junho de 2021
Maio e junho de 2020 – Julho de 2021
Julho e agosto de 2020 – Agosto de 2021
Setembro e outubro de 2020 – Setembro de 2021
Edição: APM Notícias