O Ministério Público Federal obteve limitar que obriga a Santa Casa de Misericórdia de Sobral a suspender cobranças por serviços de saúde. A determinação da Justiça Federal impõe imediato cancelamento de cobranças por procedimentos, exames e consultas realizados na unidade de saúde filantrópica.
A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do MPF que, ao longo de três anos apurou denúncias de que pacientes do Sistema Único de Saúde estariam pagando por serviços prestados na Santa Casa de Sobral.
A investigação levantou ainda que médicos estariam usando a estrutura da unidade de saúde para fins privados. Com a liminar obtida, o Município fica obrigado a “implementar uma central de regulação com a presença de médicos e demais profissionais de saúde, visando à garantia do acesso igualitário às consultas de especialidades, exames e cirurgias, junto aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS”. A central municipal deverá, posteriormente, ser integrada à Central de Regulação Estadual.
A Justiça Federal também determinou que a Santa Casa de Sobral adotasse medidas de “transparência necessária à adequada e regular fiscalização dos recursos, além de fixar cartazes visíveis ao público externo, em todas as entradas do hospital, expressando ser proibida a cobrança de pagamento de pacientes”. Caberá ao Município, ao Estado e à União, além dos órgãos de controle, a fiscalização das medidas.
Desde 2012, a Santa Casa tem exclusividade de todos os seus serviços de saúde com o SUS e, em contrapartida, recebe incentivo financeiro público denominado “100% SUS”. Contudo, investigação realizada pelo MPF reuniu provas documentais que comprovam que o hospital não vem cumprindo com essa obrigação, “em prejuízo à assistência à população que depende do serviço público ofertado pela instituição”.
Antes de ingressar com ação na Justiça Federal, o MPF chegou a expedir recomendação ao hospital filantrópico para que fossem adotadas providências para sanar os problemas identificados. Embora a Santa Casa de Misericórdia de Sobral tenha informado o acatamento da recomendação, não comprovou o cumprimento das medidas indicadas.
Fonte: Diariodonordeste. Foto: luizqueiroz. Edição: APM Notícias.