A diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Piauí, a Fecomercio, emitiu nesta terça-feira dia 17 de maio nota de repúdio pela conduta da Secretaria de Cultura do Piauí.
De acordo com a entidade o secretário de Cultura do Piauí mandou quebrar os cadeados das portas da sede da instituição no Porto das Barcas, em Parnaíba.
A Fercomércio lembrou que o prédio também é sede das reuniões semanais de 12 Sindicatos ligados à entidade com sede em Parnaíba.
O presidente da Fecomércio no Piauí, Valdeci Cavalcante, reagiu de imediato com base nos termos do artigo 1.210, § 1º do Código Civil, e apresentando certidão cartorária, determinou a abertura da sede da entidade.
Confira a nota de repúdio:
A Diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Piauí, vem a público, externar o seu repúdio à conduta do secretário de Cultura do Estado do Piauí, que na madrugada desta segunda-feira (16), mandou quebrar os cadeados das portas da Sede histórica da Fecomércio/PI, no Porto das Barcas, em Parnaíba, onde estão arquivados todos os documentos históricos da Entidade. O local também é sede das reuniões semanais de 12 Sindicatos ligados à Fecomércio/PI, com sede em Parnaíba.
Para garantir a manutenção de sua arbitrariedade, o Secretário mandou colocar um batalhão de guardas super armados nas portas da entidade.
A Fecomércio do Piauí tem sua sede histórica no Porto das Barcas, ocupando o prédio antigo da Alfândega, desde 1999, oportunidade em que foi totalmente restaurado e vem sendo mantido da mesma forma.
Para evitar que essa violência perdure e, preocupado com o patrimônio da Entidade, o presidente da Fecomércio/PI, Dr. Valdeci Cavalcante, reagiu de imediato, com base nos termos do artigo 1.210, § 1º do Código Civil, e apresentando certidão cartorária, determinou a abertura da sede da entidade, para que ela continue prestando seus serviços à classe empresarial do comércio em Parnaíba, conforme fotos apresentadas.
A diretoria da Fecomércio/PI, jamais permitirá que pessoas sem escrúpulos e que odeiam os empreendedores, nomeadas para cargo público ou não, cometam arbitrariedades sobre a Entidade e seu patrimônio, pois sabe que “… poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.”(art. 1.210, § 1º do Código Civil Brasileiro). Fonte: BPessoa. Foto: JP. Edição: APM Notícias.