Os terceirizados do setor de limpeza foram dispensados sem garantias trabalhistas
O procurador do trabalho, em substituição ao titular do 4º Ofício, Marcos Duanne Barbosa de Almeida, notificou nessa segunda-feira, 11, a empresa MISEL – Manutenção de ar-condicionado e Serviço de Limpeza em Prédio EIRELI, responsável pela contratação dos serviços de limpeza na Universidade Federal do Delta do Parnaíba.
A queixa é que a empresa dispensou os empregados no dia 08 de junho sem pagamento de verbas rescisórias e a baixa da carteira de trabalho de tais trabalhadores e a Universidade os recontratou com promessas de resolução.
A denúncia feita pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí – ADUFPI Regional Parnaíba estranha que muitos dos trabalhadores voltaram nove dias após serem dispensados sem garantias trabalhistas, sendo recontratados pela Universidade em outro acordo vigente relacionado a manutenção predial, porém, sem qualquer instrumento contratual assinado pelo pessoal terceirizado, com a promessa de que a situação seria resolvida.
Registra-se ainda que não houve a formalização do cancelamento do aviso ou baixa da carteira de trabalho, quitação dos direitos trabalhistas, salário e regularização do vínculo laboral.
“Estamos vigilantes com essa situação que é recorrente na Universidade, em que há um completo desrespeito e descaso com os trabalhadores terceirizados, além de gerar insegurança trabalhista a esses(as) valorosos(as) companheiros(as), que diuturnamente contribuem com a manutenção e o bem-estar da comunidade acadêmica. Não podemos assistir calados ao que está acontecendo na UFDPar em relação aos terceirizados”, argumenta o Prof. Osmar Gomes Jr., coordenador da ADUFPI Regional Parnaíba.
Diante da situação foi aberto uma instauração de inquérito civil nº 000655.2022.22.000/7 pelo Ministério Público do Trabalho, que expediu inquisição a parte inquirida para que, no prazo máximo de 20 dias úteis, a empresa apresente, por escrito, esclarecimentos sobre os fatos denunciados, bem como, a documentação e informações contendo: termos de rescisão de contrato de trabalho de todos os ex-empregados que prestaram serviços na UFDPar.
Também foi solicitada a relação dos atuais empregados terceirizados da universidade; comprovante de entrega de comunicação de dispensa e o requerimento do seguro-desemprego dos trabalhadores e ainda a cópia da anotação da carteira de trabalho desses empregados. Fonte: ADUFPi. Foto: PCN. Edição: APM Notícias.