A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil. A reunião aconteceu nesta sexta-feira (26). O senador Ciro Nogueira (Progressistas) acompanhou a reunião e comemorou a decisão. O senador comenta que, somente no Piauí, essa medida deverá beneficiar mais de 450 mil residências.
A Aneel informou que a “medida vale até 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias”.
O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, comentou que “essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”.
O senador Ciro Nogueira em vídeo declarou que a decisão foi “favorável aos consumidores brasileiros. “A decisão atendeu ao nosso apelo. Foi favorável aos consumidores brasileiros. No nosso querido Piauí, essa decisão vai beneficiar mais de 450 mil residências, o que representa mais de dois milhões de pessoas carentes no estado”, diz.
Pagamento das faturas
A Aneel ressalta que a decisão “não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta”.
O senador também comenta essa questão. “Quero aqui esclarecer mais uma vez: essa medida não vai isentar o pagamento da conta de luz, mas está protegendo milhões de brasileiros que neste momento de pandemia não têm condições de arcar com esses altos custos”.
A Aneel acrescenta que “também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas”.
“Outra medida importante para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania”.
Fatura Antiga
“Outro ponto que beneficia todos os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritárias”.
Duração
As medidas aprovadas nesta sexta terão validade até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país.
“Para viabilizar essas providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores. O índice de correção será deliberado pela diretoria da ANEEL ainda este ano, quando for votada a consolidação das regras de atendimento ao consumidor de energia elétrica”.
Tarifa Social
A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Fonte: ANEEL