O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.138/2022, que reduziu para 6%, desde 1º de janeiro de 2023, o imposto que atinge transações internacionais intermediadas por agências de viagem e demais operadoras de turismo brasileiras. A alíquota em vigor desde 2020 era de 25%.
A redução tem por objetivo incentivar a recuperação do setor turístico brasileiro, um dos negócios mais prejudicados durante a pandemia de covid-19. A MP segue agora para promulgação.
A medida pode baratear produtos e serviços internacionais vendidos por agências de viagens brasileiras, como pacotes turísticos, reservas de voos e hotéis, passeios e cruzeiros marítimos, por exemplo. A relatora foi a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Segundo ela, poderão ser beneficiadas as mais de 35 mil agências de turismo brasileiras, que geram mais de 350 mil empregos.
A MP vai ajudar a reduzir o preço dos pacotes de viagem internacionais oferecidos por agências brasileiras, bem como de reservas de hotéis e contratação de passeios no exterior. A senadora afirmou também que a redução do imposto vai aumentar a competitividade das agências de turismo brasileiras frente às agências estrangeiras, ajudando na manutenção e geração de empregos.
De acordo com a Organização Mundial do Turismo, a cadeia produtiva envolve cerca de 52 setores da economia, como transportes, hotelaria, construção, alimentos e bebidas, eventos, publicidade, entretenimento, agenciadoras de turismo, operadoras de turismo, receptivos e os mais diversos tipos de fornecedores — registrou a relatora.
Ainda segundo disse Daniella Ribeiro, as operadoras de turismo e agências de viagens têm papel central no setor turístico, além de “permitir intercâmbio cultural valiosíssimo, sendo um setor que promove uma verdadeira transformação social”.
Incentivo
De acordo com a justificativa da MP, a pandemia causou o fechamento de fronteiras no mundo todo, o que diminuiu drasticamente o turismo internacional, atingindo diretamente o setor. A redução da alíquota busca dar mais competitividade para agências e operadoras de turismo brasileiras na competição com agências on-line estrangeiras que atuam no Brasil.
A MP foi publicada no final do governo Bolsonaro, e a justificativa é assinada pelo então ministro Paulo Guedes. Segundo ele, a diminuição do imposto (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — IRRF) reduz os custos do setor, o que gera pacotes e serviços turísticos mais baratos, aumentando a demanda. Com a mudança, o governo federal vai deixar de arrecadar R$ 4,2 bilhões entre 2023 e 2025.
A diminuição do imposto vale para gastos pessoais de pessoas que moram no Brasil durante viagens ao exterior, sejam viagens turísticas, de negócios, de serviço, de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil mensais. A MP, que altera a Lei 12.249, de 2010, também determina que a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte subirá para 7% em 2025, para 8% em 2026 e para 9% em 2027.
A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, para estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens, de passagens aéreas ou reservas de hotéis e passeios quando não há acordo sobre bitributação do Brasil com o país de destino, como é o caso dos Estados Unidos, da Alemanha e da Colômbia, por exemplo. Fonte: Agência Senado. Foto: JP. Edição: APM Notícias.