Na reunião, a Assessoria Jurídica explicou sobre as ações do 3,17%, URP e 1/3 de férias.
Aposentados, pensionistas e docentes ativos da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí, Regional Parnaíba, participaram nessa quinta-feira, 7, na Universidade Federal do Delta do Parnaíba, de uma reunião com a assessoria jurídica da ADUFPI.
Amparados por instrumentos jurisprudenciais, a equipe do escritório do Advogado Herbert Maciel explicou sobre as ações do 3,17%, URP (Unidade de Referência de Preços) e 1/3 das férias. Participaram da reunião 42 aposentados e pensionistas, além da presidente da ADUFPI, Marli Clementino, o vice-presidente Alexandre Medeiros, o diretor financeiro, Manoel Vieira, e da Coordenação da Regional Parnaíba, representada por Osmar Alencar Jr., João Paulo Macedo e Belina Augusta Oliveira.
Herbert Maciel prestou esclarecimento de que a ação do índice de 3,17%, referente a diferença da URV, que tem intervenção judicial desde 2005, em benefício de 1.427 docentes, ativos e inativos da UFPI, incluindo o Campus Ministro Reis Velloso, em Parnaíba, está em processo final de reunião de documentação para compor os processos individuais para o encaminhamento para pagamento nos próximos meses.
E nos casos em que há alguma discordância entre as partes, a assessoria está realizando conferência de valores junto a AGU para avaliar com cada associado(a) a contestação ou a renúncia quanto a diferença de valores.
Sobre o processo de 1/3 das férias, em que foram constatados descontos previdenciários nos contracheques de professores e professoras, Herbert Maciel explicou que essa ação se encontra na mesa do magistrado responsável pela ação aguardando a decisão para que a União se manifeste quanto aos valores apresentados pela ADUFPI, para posterior encaminhamento para pagamento.
Em relação ao URP, que suspende os descontos nos salários de técnicos-administrativos e docentes da UFPI, referentes à URP, do Plano verão de 1989, recentemente foi pedido ao juiz medidas contra o Reitor da UFPI, em função do desrespeito a uma ação transita e julgada, que seriam: a responsabilização civil com eventual aplicação de multa diária, responsabilização administrativa que implica em improbidade administrativa e responsabilização criminal.
De acordo com Helbert, “essas três medidas possíveis e legais podem ser aplicadas para penalizar a autoridade administrativa que está relutante em cumprir uma ordem judicial”.
Na sexta feira, 8, ocorreu o Plantão Jurídico na Sede da ADUFPI Parnaíba para continuar com os esclarecimentos sobre as ações junto aos(as) associados(as) e para o recebimento da documentação para compor as ações individuais para o recebimento dos 3,17%. Fonte: Ascom ADUFPi. Fotos: ADUFPi. Edição: APM Notícias.