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Bugueiros  podem ter atividade regulamentada como profissão no Brasil.

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5256/16, do deputado Walter Alves, do MDB do Rio Grande do Norte, que regulamenta a profissão de bugueiro turístico no País. O texto segue para o Senado.

Pela proposta, bugueiro turístico é o profissional que utiliza veículos tipo buggy, próprio ou de terceiros, para realizar o transporte de passageiros em praias, dunas, lagoas e sítios históricos e culturais.

O texto cria três categorias de bugueiros, o turístico permissionário, que é o proprietário de veículo habilitado, o turístico auxiliar, que é o motorista que possui autorização para exercer a atividade e o turístico locatário, que é o que aluga veículo especial tipo buggy para trabalhar.

Relator na CCJ, o deputado Eduardo Bismarck, do PT do Ceará, apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria na forma de um substitutivo. O novo texto corrige apenas aspectos de redação do projeto.

Para Bismarck, o bugueiro turístico é tal qual um taxista que transporta uma pessoa de um lugar a outro, mas ele tem um componente a mais: ele transporta em uma rota  de duna e precisa conhecer bem o trajeto para reduzir os riscos de acidentes.

“O transporte de um turista por um bugueiro que não conhece a rota das dunas, no Ceará, por exemplo, pode ser um risco para a vida do passageiro. Podemos ter um capotamento, como a gente já viu várias vezes”, completou.

Habilitação

Para atuar como bugueiro, além de respeitar normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, o profissional precisa de:

– habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B (carro), C (caminhão), D (ônibus) ou E (articulados);

– curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;

– veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;

– certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;

– inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social; e

– carteira de trabalho, para o bugueiro turístico empregado.

Além da isenção de IPI na compra de veículos novos, o texto assegura aos bugueiros turísticos com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para ações de melhoria da qualidade, da eficiência e da segurança dos serviços de buggy-turismo. Fonte: Câmara Federal. Foto: JCP. Edição: APM Notícias.

 

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