A Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede pensão especial mensal e vitalícia e indenização por dano moral às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção pelo vírus Zika. A proposta será enviada ao Senado.
O valor mensal da pensão será equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.507,49. Já a indenização será em valor único de R$ 50 mil.
O texto aprovado nesta terça-feira (12) é um substitutivo do relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE), para o Projeto de Lei 3974/15, da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Segundo o texto, os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até a data do pagamento. Não incidirá imposto de renda sobre esses valores.
A pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará imposto de renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.
Embora não seja transmissível a herdeiros do beneficiário, o texto estabelece uma exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.
Atualmente, a Lei 13.985/20 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.
Já a Síndrome de Guillain-Barré é uma doença do sistema nervoso provocada por uma reação do sistema imunológico.
Laudo
Para poder receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.
BPC
No caso do BPC, o substitutivo de Lula da Fonte muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.
Licenças e salário-maternidade
Por fim, o projeto amplia em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com as síndromes citadas decorrentes do vírus Zika, valendo inclusive para adoção ou guarda judicial.
Para os pais, a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 5 dias, é estendida para 20 dias.
Debate em Plenário
Autor de uma proposta apensada, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o objetivo é garantir uma vida com dignidade aos brasileiros afetados pelo Zika vírus. “É uma luta que vem de longa data, queremos que as pessoas afetadas recebam uma pensão e uma indenização”, disse.
O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou se tratar de um problema muito sério. “O governo, por omissão em relação à saúde pública, acaba levando pessoas a sofrerem esses dois males por meio da contaminação pelo Zika vírus”, disse. O vírus é transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti.
Eli Borges alertou, no entanto, que a viabilização da proposta depende de recursos orçamentários. Já o deputado Abilio Brunini (PL-MT) ressaltou que as mães de filhos com microcefalia enfrentam muitos problemas e, por isso, precisam de auxílio financeiro. “Essas mães muitas vezes largam empregos para se dedicar ao cuidado dessas crianças”, declarou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.