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Covid-19: Governador decreta novo lockdown no Piauí

Membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE) municipal e estadual recomendaram, após uma reunião no início da tarde desta segunda-feira (22), por novas restrições no Estado para enfrentamento contra da Covid-19. A medida a ser adotada é pela suspensão de todas as atividades econômicas presenciais, exceto as consideradas essenciais.  As normas deverão prevalecer a partir das 0 horas da próxima quarta-feira (24), até o dia 07 de março. O decreto já foi assinado pelo Governador Wellington Dias.

“A situação é muito grave. O problema não é só de equipamentos, nós não estamos encontrando profissionais para leitos. Até 7 de março vamos fazer um esforço muito grande. Com isso, vamos reduzir o adoecimento, que reduzirá os óbitos. O Objetivo é garantir que essas medidas estejam relacionadas a áreas que estamos restringindo em diversas atividades comerciais exceto aquelas que estamos considerando essenciais. Aulas presenciais nesse período não vão poder, as aulas remotas voltarão. O comércio também tem restrições. O comitê implantou e nós acordamos. Todo o Piauí terá que obedecer esse regramento”, disse Wellington Dias, em entrevista à TV Jornal.

Wellington Dias assina decreto com novo lockdown no Piauí

O secretário municipal de Finanças e vice-prefeito, Robert Rios Magalhães (PSB), esteve no encontro com Wellington Dias, substituindo o prefeito Dr. Pessoa. No momento, foi pedido pelo menos 48 horas para que o comércio pudesse se organizar. “Nós estamos pensando nas vidas humanas, mas também estamos pensando nos comerciantes. Nós sabemos o quanto é doloroso, por isso que pedi que nenhum decreto entrasse em vigor hoje. Todos aqueles comerciantes que abastecem seu comércio, que tivessem pelo menos 48 horas para abastecer”, esclareceu.

O decreto aponta que ficam ressalvados da suspensão, desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual para empregados, servidores, clientes ou fornecedores, os seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – lavanderias;

IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;

V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;

VIII – serviços de segurança e vigilância;

IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;

XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

XII – transportes de passageiros;

XIII – hospitais e laboratórios;

XIV – prestação de serviços de atividades físicas.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, como:

– Fica vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento.

– Nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto.

– Nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.

– Uso obrigatório de máscaras continua vigente, como definido nos Decretos nº 18.947 e nº 19.055, ambos de 2020.

Além das atividades consideradas essenciais, as atividades abaixo listadas não sofrerão suspensão:

I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos);

II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis);

III – Cadeia de saúde animal;

IV – Agricultura, pecuária e extrativismo;

V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru;

Serviços suspensos:

 – Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templo

– Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público

– Proibidas atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos

– Educação (Podendo atuar apenas de forma remota)

–  Fica proibida, em todo o Estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública

– Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas.

 Fonte: Meio Norte

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