Portal Correio do Norte

Débitos de IPVA de até R$3.680 serão extintos até o final de dezembro no Piauí.

Os contribuintes que possuem débito de IPVA até dezembro de 2021, que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI, o equivalente a R$ 3.680, terão a dívida extinta.

A medida faz parte de um programa de parcelamento de débitos fiscais que será enviado pelo Governo do Estado, via projeto de lei, para apreciação da Assembleia Legislativa do Piauí.

Entram no programa débitos do IPVA constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada.

De acordo com o projeto, se o valor do débito for superior a 1.000 UFR-PI, o contribuinte poderá quitar o excedente à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.

O projeto inclui ainda créditos tributários (taxas de licenciamento) e não tributários (multas) do Departamento Estadual de Transito do Piauí (Detran/PI), além de débitos da Secretaria de Estado dos Transportes, inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos até dezembro de 2021 e que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI.

O ingresso no programa será por opção do contribuinte, a ser formalizado no prazo que será fixado pelo Poder Executivo.

Quem optar por parcelar o excedente da dívida deverá pagar a 1ª parcela em até 05 dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.

Terá o parcelamento cancelado, o contribuinte que atrasar o pagamento por prazo superior a 90 dias, a quitação de qualquer parcela.

O projeto diz ainda que poderão ser incluídos na consolidação todos os valores, inclusive os que foram objeto de parcelamentos anteriores, devendo ser formalizado pedido de resilição pelo devedor no caso de parcelamento em curso. Fonte: MN. Foto: G1. Edição: APM Notícias.

Facebook
WhatsApp
Email
Imprimir