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Defeso do caranguejo termina dia 26 na região do delta do Parnaíba.

 

 

O Ibama deu início no dia 21, terça-feira ao segundo período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2023, com o final previsto para domingo dia 26. A medida é válida para o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Durante o período conhecido como “andada”, quando se dá a reprodução da espécie, os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. As atividades de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie são proibidas durante o defeso.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão fornecer, até o último dia útil que antecede cada período de defeso a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme Anexo I da portaria.

A pesca irregular durante o defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização do pescado proveniente da atividade ilícita, sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Fonte: IBAMA. Foto: ODIA. Edição: APM Notícias.

 

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