Entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol por todo o Piauí deverão ter obrigatoriamente um profissional da Educação Física em suas dependências para melhor instrumentação e acompanhamento técnico aos desportistas.
O projeto de lei foi sancionado pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, além de já constar no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira dia 04 de maio.
“É obrigatório o acompanhamento de profissional de Educação Física como responsável técnico junto as entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol, no estado do Piauí”, diz trecho da lei, que é de autoria do deputado estadual Marden Menezes, do Progressistas.
Além disso o documento destaca ainda que as entidades deverão estar inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, bem como serem registradas no Conselho Regional de Educação Física, o CREF.
Ainda segundo o texto, será de livre escolha dos gestores a contratação do educador físico, desde que este também possua registro no CREF. A lei entra em vigor em 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Piauí. Fonte: ODIA. Foto: BGR. Edição: APM Notícias.