Foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) e publicada na edição de segunda-feira dia 20 no Diário Oficial do Piauí a lei nº 7.683, que prevê a promoção pós-morte dos policiais militares da ativa do Estado falecidos em decorrência da covid-19 e suas complicações.
De autoria do deputado estadual Carlos Augusto, a medida contempla aqueles que perderam a vida no exercício de sua função de fiscalizar o cumprimento dos decretos governamentais durante a pandemia.
O novo dispositivo altera o artigo 1º da lei 3.937 de 03 de julho de 1984 e determina que será promovido post-mortem o oficial PM da ativa falecido em decorrência da covid-19 ou das complicações dela advindas.
A legislação atual também altera a lei complementar nº 68 de 23 de março de 2006 e prevê a promoção pós-morte do praça policial militar da ativa falecido por causa do coronavírus.
A promoção de que trata a lei será concedida ao posto imediatamente superior àquele ocupado pelo policial militar à época de seu falecimento, independente dos estudos de impactos financeiros.
A nova lei entra em vigor já a partir da data de sua publicação e seus efeitos retroagem até a data de início da vigência do primeiro decreto governamental da pandemia do Piauí, em 19 de março de 2020. Fonte: ODIA. Foto: CV. Edição: APM Notícias.