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Greve dos professores da rede estadual do Piauí é considerada ilegal pela Justiça.

 

 

O desembargador Oton Lustosa, do Tribunal de Justiça do Piauí, decretou, nesta quarta-feira dia 13, a ilegalidade da greve dos professores da rede pública estadual.

No despacho, o magistrado determina a suspensão da paralisação das atividades da categoria, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí.

Os professores da rede estadual de educação estão em greve desde o dia 23 de fevereiro, quando paralisaram 100% das suas atividades. A categoria contesta os 14,17% de aumento salarial já aprovado pelo Executivo estadual e reivindica um reajuste linear de 33% para servidores ativos e inativos.

O governo piauiense por sua vez argumenta que o movimento não preenche os requisitos legais e compromete a prestação de um serviço público essencial.

No despacho, o desembargador Oton Lustosa pontua que o Sinte não apresentou comprovação da realização de assembleia geral com regular convocação e quórum para definição das reivindicações da categoria e a deliberação sobre a deflagração do movimento grevista.

Por meio de nota, o Governo do Estado do Piauí disse que continua empenhado, dentro das suas possibilidades financeiras no intuito de valorizar todos os servidores estaduais mas que aguarda o cumprimento da decisão, vista como “essencial” para o cumprimento do calendário escolar após dois anos de pandemia.

A presidente do sindicato da categoria, Paulina Almeida, afirma não ter sido comunicada oficialmente acerca da decisão do Tribunal de Justiça. “O Sinte não recebeu notificação sobre a ilegalidade da greve. Certamente quando recebermos iremos convocar a categoria para realizarmos uma grande assembleia-geral”, declarou a sindicalista. Fonte: CV. Foto: CV. Edição: APM Notícias.

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