O Instituto Chico Mendes da Biodiversidade divulgou nessa quarta-feira (21) as datas do período do defeso para o caranguejo-uçá no primeiro trimestre de 2023.
Pelo documento do ICMBio neste primeiro período será proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio da espécie, de 21 a 27 de janeiro, 21 a 26 de fevereiro e de 22 a 27 de março.
Esta determinação vale para o Amapá, Amazonas e Pará na região Norte e a todos os estados do Nordeste, desde o Maranhão até a Bahia.
A partir de 2023 não serão aceitas declarações de estoque sendo a comercialização do caranguejo-uçá proibida durante todos os períodos do defeso. Fonte: ICMBio. Foto: AEN. Edição: APM Notícias.