O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, condenou o secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, pré-candidato a deputado federal pelo PT, e o ex-secretário estadual de Administração e atual deputado federal Merlong Solano, por improbidade administrativa.
Florentino Neto e Merlong Solano foram condenados no dia 27 de julho do ano passado e ingressaram com Embargos de Declaração, que foram apreciados na quinta-feira dia 03. O juiz rejeitou os embargos, manteve a sentença e condenou Florentino Neto e Merlong Solano com a perda da função pública, que exerça atualmente; suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos; e ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor da última remuneração como Secretário de Estado do Piauí, de Saúde e Administração respectivamente.
O Ministério Público do Estado disse, na Ação Civil Pública, que Florentino Alves Veras Neto, no exercício da função de Secretário Estadual de Saúde do Piauí, cometeu irregularidades, especificamente, na contratação irregular de servidores, sem o prévio concurso público ou processo seletivo simplificado e que em razão deste fato ordenou ou permitiu realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento e que provocaram lesão ao erário decorrente do desvio de bens ou haveres da entidade pública, inclusive com contratação e aumento de despesas em período vedado.
Falou também em possível prevaricação, por, até o momento do ajuizamento da ação, não ter adotado providências indispensáveis para apuração da responsabilidade pelos atos de improbidade administrativa, caso tenham sido cometidas por outros servidores públicos, decorrentes das contratações ilegais.
O Ministério Público acusou Merlong Solano Nogueira, no exercício da função de Secretário Estadual de Administração do Piauí, de cometer irregularidades, especificamente, na contratação irregular de
servidores, sem o prévio concurso público ou processo seletivo simplificado e que em razão deste fato ordenou ou permitiu realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento e que provocaram lesão ao erário decorrente do desvio de bens ou haveres da entidade pública, inclusive com contratação e aumento de despesas em período
vedado.
Narra que ele tinha “por dever se ofício que coordenar a elaboração das folhas de pagamento da administração direta e indireta do Estado e sabia das ilegalidades existentes, por obvio que realizou a ordenação ou permissão da realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento e que provocaram lesão ao erário decorrente do desvio de bens ou haveres
da entidade pública.
O Ministério Público Federal falou também em possível prevaricação, por, até o momento do ajuizamento da ação, não ter adotado providências indispensáveis para apuração da responsabilidade pelos atos de improbidade administrativa, caso tenham sido cometidas por outros servidores públicos, decorrentes das contratações ilegais. Por fim, acusou Merlong Solano de ato de improbidade por descumprimento de requisição do Ministério Público. Fonte: TV Piauí. Foto: G1Piauí. Edição: APM Notícias.