O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify.
A decisão se deu na Reclamação ajuizada pela empresa. Em maio deste ano, o STF já havia decidido pela não existência de vínculo empregatício em outro processo semelhante.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região , sediado em Belo Horizonte, haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.
Em uma análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, como entendimento firmado em julgamentos anteriores.
O Presidente da Cooperativa de Transportes por Aplicativos do Piauí, Érico Daluta, criticou a decisão e defendeu uma mudança no entendimento jurídico. Para o dirigente de classe a alternativa deveria ser proposta pelo próprio governo.
Diante do cenário o relator concedeu medida liminar para suspender o processo, levando em conta o risco de cumprimento provisório da sentença trabalhista, atualmente em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho para julgamento de recurso da empresa. Fonte/Foto: ODIA. Edição: APM Notícias.