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MURICI DOS PORTELAS – Eleições para prefeito e vice em Murici dos Portelas estão marcadas para o dia 13 de março.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí aprovou a resolução que fixa data e aprova as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Murici dos Portelas.

A norma foi relatada pelo desembargado José James Gomes Pereira e aprovada por unanimidade, em sessão plenária ordinária da Corte Eleitoral, realizada na sexta-feira dia 21 e que marcou a abertura dos trabalhos do Ano Judiciário Eleitoral.

Fica designado o dia 13 de março do corrente ano como a data de realização do novo pleito, aplicados no que couber os dispositivos da legislação eleitoral vigente, incluídas as regras de segurança sanitária, fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Estarão aptos a votar nesse sufrágio, os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral em Murici dos Portelas dia 13 de outubro de 2021.

A partir desta quarta (26) e até o dia 30 de janeiro, deverão ser realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre a formação de coligações e para a escolha dos candidatos aos cargos majoritários de prefeito e vice-prefeito. Esses eventos poderão ocorrer de maneira virtual. Os candidatos que deram causa à nulidade da eleição realizada em 15 de novembro de 2021 não poderão participar da nova disputa.

Para concorrer aos cargos vagos, os candidatos deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses, 14 de setembro de 2021, e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo.

A solicitação do registro de candidatura deverá ser feita ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral, situado no município de Buriti dos Lopes, cuja jurisdição eleitoral abrange Murici dos Portelas, até às 19h, do dia 4 de fevereiro de 2022.

Os pedidos deverão ser elaborados no sistema CANDex, disponível no site eletrônico do TRE-PI. É vedado ao Cartório Eleitoral, em qualquer hipótese, realizar a recepção de arquivos gerados no CANDex por e-mail ou outro meio eletrônico, bem como adotar qualquer outro procedimento destinado a suprimir o comparecimento presencial. Fonte: TER-Pi. Foto: Edição: APM Notícias.

 

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