Promotores de eventos precisarão assinar um termo de responsabilidade sanitária para realizarem eventos no Piauí a partir de agora. Em caso de descumprimento das medidas sanitárias, o organizador do evento pode ser multado em até R$ 50 mil.
É o que determina o documento que foi elaborado pela Vigilância Sanitária do Piauí e disponibilizado para os 224 municípios do estado. Se o município aderir ao termo, os responsáveis por eventos são obrigados a cumprirem o que determina o termo de responsabilidade.
Com a assinatura do documento, os responsáveis por eventos no Piauí sejam eles promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, serão responsáveis pela aplicação, controle, monitoramento e fiscalização das medidas sanitárias durante a realização dos eventos.
Em caso de descumprimento, os promotores dos eventos poderão ser penalizados com base no Código de Saúde do Piauí, que prevê multa de até R$ 50 mil; ou pela Lei Federal n° 6.437/1977, que estipula multa de R$ 1,5 milhão, segundo informou a diretora da Vigilância Sanitária do Piauí, Tatiana Chaves.
A fiscalização para saber se esses eventos estão ocorrendo observando as medidas sanitárias fica a cargo de agentes da Vigilância Sanitária que, em caso de descumprimento e reincidência, protocolam um processo contra o promoter. Fo