O governo do Piauí publicou nesta quinta-feira (02) um novo decreto que estabelece os locais onde deverá ser exigido o passaporte de vacinação, que comprove a imunização com as duas doses das vacinas contra a Covid-19 ou a dose única da vacina Jansen. De acordo com o texto, a comprovação deverá ser apresentada a partir de hoje (03), obrigatoriamente, para o ingresso em locais como:
- Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral, (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados;
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
- Estádios e ginásios esportivos;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
- Museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais;
De acordo com o texto do decreto, a comprovação é obrigatória para quem tem a partir de 12 anos de idade. “A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o SARS-CoV-2, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 12 anos de idade”, diz decreto.
A obrigatoriedade do passaporte de vacina também valerá para a 70º Expoapi, que será iniciada no próximo domingo, no Parque de Exposição Dirceu Arcoverde. A diretora da Vigilância Sanitária destacou o que o evento deverá seguir todos os protocolos sanitários para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
A diretora da Vigilância Sanitária Estadual, Tatiana Chaves, também reforçou as orientações para as famílias que vão se reunir para comemorar o Natal e o Ano Novo. Ela destaca que, mesmo no ambiente doméstico, é preciso manter os cuidados e os protocolos para evitar a contaminação pela covid-19. Fonte: CV. Foto: CV. Editoria: APM Notícias.