O governador Rafael Fonteles sancionou na quarta-feira dia 23 a Lei Nº 8.122/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Piauí. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira dia 24 de agosto.
A Carteira visa ao atendimento preferencial em órgãos públicos e no setor privado. A CIPFIBRO será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia ou, na falta desse, pela Secretaria de Estado da Assistência Social.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença se manifesta em cerca de 2% a 12% da população adulta no Brasil. Acomete principalmente mulheres entre 30 e 55 anos de idade, embora, com menor frequência, possa também ser diagnosticada em crianças, adolescentes e idosos. Para a fadiga crônica, ainda não há pesquisas fechadas no Brasil. A estimativa é que a doença atinja cerca de 2,5 milhões de brasileiros.
A solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia deve ser feita mediante apresentação de requerimento, acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
A validade é de 5 anos. O requerimento deverá conter: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade nacional ou RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço; telefone; fotografia 3 x 4; assinatura ou impressão digital; identificação do Estado e do órgão expedidor; e assinatura do dirigente responsável.
Outras duas leis de Franzé Silva para fibromiálgicos já vigoram: a Lei 7.944/2023, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Fibromialgia; e a Lei 7.628/2021, que obriga o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados. Fonte: ALEPI. Foto: Prefeitura de Lauro de Freitas (ilustrativa).