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Piauí garante prioridade de atendimento a obesos em bancos, comércio e repartições públicas.

Foi sancionada esse mês a lei nº 7.603, que obriga bancos, comércio e órgãos públicos a oferecer atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com obesidade mórbida. O autor foi o deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), que justificou a proposta como uma iniciativa para preservação dos direitos fundamentais da população que sofre com esse tipo de problema de saúde.

Para ter direito ao atendimento prioritário, é preciso ter o diagnóstico de obesidade grau III, que é feito por meio do cálculo do Índice de Massa Corpora (IMC) – que é resultado da relação matemática entre o peso corporal e a estatura.

O grau III é atingido quando o IMC está acima de 40kg/m². Farmacêuticos, enfermeiros e médicos calculam facilmente o índice, mas também existem opções de calculadoras online em que basta informar altura e peso para obter o resultado.

A partir do diagnóstico, a pessoa obesa terá o direito ao atendimento prioritário em qualquer ambiente com atendimento por fila, senha ou outros métodos de organização. Os estabelecimentos também serão obrigados a fornecer acessibilidade que evite deslocamentos e a permanência em pé.

Um dos itens necessários será pelo menos 1 assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada visualmente. Fonte: Tereza Val. Foto: BS. Edição: APM Notícias.

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