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Piauí passa a ter lei sobre prevenção e combate a roubos de cabos de energia elétrica.

 

 

 

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei n° 7.978, que institui a política de prevenção e combate a furtos e roubos de cabos de energia. Em 2022, entre os meses de janeiro e setembro, mais de oito toneladas de cabos da rede elétrica foram furtados somente na região do litoral piauiense.

A nova legislação tem o objetivo de estabelecer normas de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico como, cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão e placas metálicas. A lei foi publicada na edição de quinta-feira dia 2, do Diário Oficial do Piauí.

Os ferros-velhos e assemelhados deverão preencher um cadastro, a ser encaminhado quadrimestralmente, à Secretaria da Segurança Pública contendo: nome ou razão social, endereço, telefone, RG, CPF ou CNPJ do vendedor e do comprador.

Também será necessário informar a data da venda, da compra ou das trocas; bem como o detalhamento da quantidade e da origem do material comercializado; especificação em caso de troca do material permutado.

Havendo descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a multa, que poderá variar entre 500 e 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do  Piauí. O valor será revertido ao Fundo Especial de Segurança Pública. Fonte: PCNS. Foto: CV. Edição: APM Notícias.

 

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