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Piauí vai estimular contratação de jovens aprendizes em eventos e projetos esportivos.

 

 

 

 

 

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei de nº 8.037, que estabelece uma cota mínima de 10% para a contratação de jovens aprendizes em eventos, projetos esportivos e culturais que contem com benefício fiscal concedido pelo Governo do Piauí.

A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa, é uma alternativa de inclusão para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou que vivenciam condições que atrapalham a colocação no mercado de trabalho.

A lei prevê critérios para admissão. Entre eles consta: estar matriculado na escola; ser oriundo de família cadastrada no Bolsa Família; apresentar defasagem de série; possuir algum tipo de deficiência; estar em tratamento para dependência química; ter sofrido violência sexual.

São considerados jovens, segundo estabelecido na lei, pessoas entre 15 e 29 anos. Ficou ainda estabelecido que do total de vagas, um mínimo de um quinto deverá ser destinado aos jovens em conflito com a lei, que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, uma forma de contribuir com a ressocialização de menores infratores.

Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles que já atuam na temática do evento realizado. Fonte: Alepi. Foto: DDP. Edição: APM Notícias.

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