A Secretaria Estadual de Cultura divulgou nesta terça-feira (19) as primeiras informações sobre os editais da Lei Paulo Gustavo, que irão bancar projetos culturais que variam de R$ 5 mil até R$ 1,5 milhão.
O Piauí terá recursos da ordem de R$ 74,8 milhões, estado e municípios, para artistas e mestres populares. A lei garante acessibilidade dos projetos e cotas para negros, indígenas, pessoa com deficiência e idosos.
Os editais serão publicados no dia 2 de outubro com as regras para participação. Os projetos irão abranger ações nas áreas audiovisuais, apoio à produção e incentivo às salas de cinema, fomento para capacitação, teatro, dança, bandas, artes visuais, cultura popular, games, entre outras. A solenidade aconteceu no Palácio de Karnak.
Os editais vão ficar abertos por 10 dias, a partir do dia 2 de outubro e tem uma novidade para a cultura popular que a pessoa poderá fazer inscrições somente pelo vídeo. Os editais variam de R$ 30 mil a quase R$ 2 milhões e a pessoa precisa saber que linha do edital ela se enquadra e vai fazer sua inscrição.
“Teremos edital somente para cultura popular, fomento de circo, bois, cultura de ruas. Um edital para produções continuadas para festivais de teatro, de dança, de cultura popular. Serão mais de 900 iniciativas com recursos em conta ainda este ano para serem executados em 2024”.
Veja quais serão os editais:
1) Torquato Neto – R$ 24,7 milhões – para festivais de cinema, séries, grandes produções, documentários, curtas, games, clipes de músicas. Projeto de R$ 50 mil a R$ 1,5 milhão Beneficiar – 250 iniciativas
2) Edital José Medeiros – Sala de Cinema R$ 1,2 milhão; Cinemas itinerantes, de rua;
3) Edital José da Providência – Cultura Popular – Mestres, boi, quilombolas, comunidades de terreiros; R$ 3 milhões; 200 iniciativas
4) Edital – Mãe Maria Pereira – R$3 milhões; Teatro, dança, música;
5) Edital Totó Barbosa – R$ 4,7 milhões; 30 iniciativas
6) Edital Dogno Içaiano – Bolsas de estudos -110 bolsas – R$ 435 mil; Estudantes de cinema, pesquisadores para cursos no estado, fora do estado e no exterior |
No dia 2 de outubro terá uma plataforma específica para os grupos, pessoas jurídicas, coletivos darem entradas nas inscrições. “Os editais vão ficar abertos por 10 dias, a partir do dia 2 de outubro e tem uma novidade para a cultura popular. A pessoa poderá fazer inscrições só pelo vídeo”.
Dos R$ 74,8 milhões que o Piauí recebeu, R$ 42,3 milhões são para o governo e R$ 32,6 milhões distribuídos para os municípios.
“Lançamos um programa de editais da Lei Paulo Gustavo no Piauí e estamos trabalhando para promover a melhor entrega possível da lei e beneficiar os fazedores de cultura de todas as cidades. São editais democráticos, que abrangem as mais diversas áreas culturais”, disse Carlos Anchieta.
A Lei Paulo Gustavo é o principal mecanismo emergencial de fomento à cultura, sendo um dos setores mais prejudicados com a pandemia.
O secretário informou que o candidato precisa comprovar dois anos de serviço na área da Cultura e não é necessário ser consecutivo.
Com os editais, o estado divulga as regras para o benefício.
Para quem é a Lei
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
- Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
Audiovisual
· Produções audiovisuais
- Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
- Apoio a cineclubes
- Realização de festivais e mostras
- Realização de rodadas de negócios
- Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos
- Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
- Desenvolvimento de cidades de locação
- Apoio a micro e pequenas empresas
- Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais
- Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública
- Distribuição de produções audiovisuais nacionais
Demais áreas culturais
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
- Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
- Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Fonte: SEGOV/CV. Foto: PHBN.