O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Luís Correia. A Corte atendeu representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas – DFContas, que constatou a ausência de prestação de contas do Poder Executivo Municipal.
O bloqueio das contas impede a realização de qualquer operação bancária, seja saque, pagamento ou qualquer outra movimentação financeira.
De acordo com a DFContas, a prefeitura estava em situação de inadimplência em face da ausência de prestação de contas relativa às competências de março e abril do exercício de 2023.
Para o conselheiro substituto, Alisson Felipe de Araújo, a conduta administrativa, além de irregular, viola a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Piauí e a Lei Estadual n.º 5.888/2009.
O conselheiro concedeu liminar na manhã dessa quarta-feira (30) sem ouvir a prefeita e determinou o bloqueio imediato das contas da municipalidade. Caso as contas sejam apresentadas, o conselheiro determina o desbloqueio sem a necessidade de manifestação do Ministério Público Contas. Fonte: G1.