Uma decisão do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí em ação judicial da Prefeitura de Parnaíba contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação em relação à greve dos professores determinou o retorno imediato das atividades de docência no percentual mínimo de 70%, no prazo de 72 horas.
A decisão foi proferida no final da tarde dessa sexta-feira dia 25 de março e até agora a classe não se posicionou. O desembargador Paes Landim Filho entende que a greve é ilegal na medida em que determina a paralisação total de seus sindicalizados.
Também ficou estabelecido que o descumprimento da ordem judicial pode acarretar uma multa diária de até R$ 50 mil ao Sinte do Piauí.
Mas a decisão do desembargador piauiense não se posiciona quanto à reivindicação dos professores referente ao percentual de reajuste salarial superior a 30%. Fonte: PCN. Foto: Edição: APM Notícias.