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Professores grevistas devem retornar ao trabalho em 72 horas, decide desembargador do Piauí.

 

 

Uma decisão do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí em ação judicial da Prefeitura de Parnaíba contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação em relação à greve dos professores determinou o retorno imediato das atividades de docência no percentual mínimo de 70%, no prazo de 72 horas.

A decisão foi proferida no final da tarde dessa sexta-feira dia 25 de março e até agora a classe não se posicionou. O desembargador Paes Landim Filho entende que a greve é ilegal na medida em que determina a paralisação total de seus sindicalizados.

Também ficou estabelecido que o descumprimento da ordem judicial pode acarretar uma multa diária de até R$ 50 mil ao Sinte do Piauí.

Mas a decisão do desembargador piauiense não se posiciona quanto à reivindicação dos professores referente ao percentual de reajuste salarial superior a 30%. Fonte: PCN. Foto: Edição: APM Notícias.

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