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Proibida no Piauí apreensão de veículos de entregas por aplicativo durante a pandemia.

 

O governador Wellington Dias (PT) sancionou nesta sexta-feira (01) a Lei Nº 7.592/2021, que proíbe, enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia, a apreensão por falta de comprovação de pagamento de impostos e taxas de veículos utilizados por pessoa física como instrumento de trabalho, em especial aqueles de entrega por aplicativo.

Segundo a nova lei, publicada no Diário Oficial do Piauí, fica proibida a apreensão ou retenção desses veículos por autoridades de trânsito em função da não comprovação de pagamento de licenciamento, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

“Não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículo por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão visto na Lei Federal Nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997”, consta no texto da lei.

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Ainda de acordo com o dispositivo, após o fim do estado de calamidade pública no Piauí, a proibição disposta na lei ficará mantida por mais 60 dias. A lei estadual sancionada pelo governador é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT).

APM Noticias

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