Conforme o cronograma estabelecido em resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral candidatos e partidos políticos podem iniciar suas propagandas eleitorais a partir deste domingo (27), um dia após o fim do prazo para as solicitações dos registros.
Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador José James,a publicidade poderá ser realizada através de ferramentas virtuais disponíveis na internet, equipamentos amplificadores de som e em mídias impressas, como jornais de grande circulação.
“Os candidatos também poderão usar dos mecanismos de carreata, para fazer propaganda, evidente que utilizando todos os cuidados com a segurança sanitária”, pontuou o magistrado sobre o início do período de campanha, que se estende até o dia 14 de novembro, para as disputas em primeiro turno.
Sobre os horários em que as propagandas poderão ser realizadas, o uso de alto-falantes móveis só está autorizado entre as 8h e 22h, bem como a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeatas. Já o uso de aparelhagem fixa e realização de comícios podem se estender até as 00h.
Além disso, o presidente do TRE-PI ressalta que a propaganda eleitoral gratuita veiculada em canais de televisão e rádio, ainda não está autorizada. Isso porque a Justiça Eleitoral estabelece o dia 9 de outubro como a data para o início desta modalidade de campanha nas eleições deste ano.