Está marcada para essa quarta-feira (20), às 15h, a sessão do Congresso Nacional destinada à promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que instituiu a reforma tributária. A matéria foi aprovada em última instância pela Câmara dos Deputados na noite da sexta-feira (15).
A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal.
IBS e CBS são impostos do tipo IVA (imposto de valor agregado), que visa evitar a tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção. Também será criado, com cobrança federal, o Imposto Seletivo (IS), para desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental.
A proposta altera, ainda, regras para outros tributos, como os impostos estaduais IPVA e ITCMD e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública.
Alterações
A Câmara dos Deputados retirou trechos incluídos pelos senadores, que instituíram uma segunda opção de cesta básica, a “estendida”. A rejeição ocorreu no relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e foi confirmada após destaque (votação de trechos específicos).
A cesta básica estendida previa alíquota reduzida de 40% de IBS e CBS em produtos alimentícios. Os mais pobres ainda poderiam resgatar o imposto embutido no preço de alimentos por meio do mecanismo de devolução chamado cashback (dinheiro de volta). Os itens beneficiados seriam definidos em legislação posterior e seriam alimentos não previstos na cesta básica principal, que foi mantida pelos deputados. Ela se chamará Cesta Básica Nacional de Alimentos e terá isenção dos mesmos impostos.
A Câmara dos Deputados também retirou a obrigação de cobrança de Imposto Seletivo sobre armas e munições, que havia sido incluída por Eduardo Braga no Senado. O IS será regulado por lei complementar.
Regimes específicos
Os deputados mantiveram a mudança de Aguinaldo Ribeiro para que serviços aéreos de transporte coletivo de passageiros, serviços de saneamento e de concessão de rodovias fossem excluídos de regimes específicos de tributação. Esse tipo de regime não tem o objetivo de reduzir os impostos sobre os setores, mas adaptar as regras às características particulares do ramo.
A retirada de exceções às regras gerais tem como objetivo reduzir a alíquota padrão do IVA. Quando a reforma foi aprovada pela primeira vez na Câmara, em julho, o Ministério da Fazenda estimava que o IVA cobrado sobre a maioria dos produtos ficaria entre 24,45% e 27%. Após as mudanças do Senado, o ministro Fernando Haddad calculou que poderia haver aumento de até 0,5 ponto percentual.
Zona Franca de Manaus
O texto final da Câmara também alterou as regras do Senado sobre o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM). Os deputados rejeitaram a tributação com a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) no resto do Brasil sobre bens que tenham industrialização incentivada na ZFM ou nas áreas de livre comércio. A ideia dos senadores era que a Cide fosse instituída em 2027 e, com isso, seria extinto o IPI.
Com a mudança, a Cide não será mais cobrada em 2027 e o IPI terá suas alíquotas zeradas apenas para os produtos que não tenham industrialização incentivada na ZFM. Segundo Aguinaldo Ribeiro, a alteração foi precedida por acordo entre deputados e senadores.
— Diante da forte rejeição à ideia de tributar as demais unidades da Federação com uma Cide, chegou-se ao consenso (…) Na prática, nós teremos o IPI Zona Franca de Manaus — disse o relator na sessão plenária de aprovação da PEC na Câmara.
Em seu perfil nas redes sociais, o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), comemorou a permanência de incentivos tributários à ZFM, mesmo que com regras diferentes da proposta por ele:
“Missão cumprida: Zona Franca de Manaus está salva! Em acordo costurado nesta sexta-feira (15/12), garantimos a competitividade da principal plataforma econômica do Amazonas (…) Mais de 500 mil pessoas dependem da ZFM para o sustento da sua família, o nosso estado depende da ZFM para para seu financiamento”.
Manutenção do texto
Os deputados apresentaram destaques para votar separadamente trechos do relatório de Aguinaldo Ribeiro. Eles devolveram ao texto a versão do Senado que eleva o teto do salário dos auditores estaduais e municipais para R$ 41 mil, a mesma remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também mantiveram incentivos ao setor automotivo e a fabricantes de baterias do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Ao longo do próximo ano, os parlamentares deverão votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. São essas leis que definirão pontos fundamentais dos novos impostos, da transição tributária, entre outros aspectos. Braga espera que duas normas sejam suficientes para cumprir a regra.
“Minha expectativa é de que a reforma tributária possa ser regulamentada com apenas duas leis complementares já no próximo ano. Isso será fundamental para que o novo sistema tributário sobre o consumo possa ser implementado, efetivamente, a partir de 2025”, disse em suas redes sociais.
A PEC ainda obriga o governo a enviar, em até 90 (noventa) dias após a promulgação, projeto de lei que reforme a tributação da renda e a tributação da folha de salários (desoneração). O Congresso Nacional aprovou lei que prorroga por mais quatro anos a desoneração, uma espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia. O governo federal vetou completamente o texto, mas os parlamentares derrubaram o veto em 14 de dezembro. Para o senador Laércio Oliveira (PP-SE), será uma oportunidade para diminuir impostos.
“Acordo mantido depois de muita articulação para assegurar a manutenção da emenda apresentada que inclui, no texto da reforma tributária, determinação ao governo que envie, em até 90 dias, um projeto de lei reformando a folha de pagamentos. Assim poderemos ter menos impostos e mais empregos!”, publicou o senador em suas redes sociais.
Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil
Fonte: Agência Senado