O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade derrubar a previsão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior antes da condenação definitiva. A medida, que não tinha especificações para as celas, consistia apenas em manter o preso em um local distinto dos demais.
A ação julgada foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República em 2015, que argumentou que a norma feria os princípios da dignidade humana e da isonomia. Nos votos, os ministros ressaltaram que presos podem ser separados para garantir a integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a norma era inconstitucional e que não havia justificativa para manter um benefício que transmitia a ideia de que presos comuns não se tornaram dignos de tratamento especial por parte do Estado.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu Moraes.
Seguindo o relator, o ministro Edson Fachin falou que condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção.
Para o ministro Dias Toffoli, a formação acadêmica não implica majoração ou agravamento do risco ao qual o preso cautelar estará submetido, distinguindo-se de outras condições pessoais. Ele disse ainda que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para segmentos da sociedade em detrimento de outros. Fonte: Agência Brasil. Foto: OG. Edição: APM Notícias.