As Guardas Municipais podem exercer o poder de Polícia de Trânsito, impondo multas e fiscalizando ruas das cidades. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. O plenário do STF também declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
No Brasil as polícias de trânsito têm o papel de realizar o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito. E, ainda, promover segurança por meio de ações de educação.
A questão foi levada ao Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil, que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Segundo o relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes, os municípios têm autonomia para criar a guarda municipal, bem como definir sua estrutura e funcionamento. A lei deixou a cargo de cada município a decisão de criar ou não sua própria guarda e definir sua estrutura e seu funcionamento.
No entendimento do relator a fiscalização do trânsito é de competência das prefeituras municipais, que podem delegar essa função a uma entidade criada para essa finalidade ou delegar a uma outra pasta da gestão pública municipal. Fonte: CV. Foto: JP. Edição: APM Notícias.