O Supremo Tribunal Federal definiu, após julgamento ocorrido na segunda-feira dia 03, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
Já o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem do setor privado deve ser garantido no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.
Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
Através de nota assinada pelo Conselho Federal de Enfermagem o Conselho Regional de Enfermagem no Piauí avaliou positivamente a conclusão do julgamento pelo STF.
O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas. As informações constam da proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222, que trata do piso, feita pelo presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação.
Além disso, ficou definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, R$ 2.375. Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado. Fonte: VP. Foto: TBP. Edição: APM Notícias.