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Trabalhadores recebem segunda parcela do décimo até a terça-feira dia 20.

 

 

 

A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ser paga até a próxima terça-feira dia 20. É o que garante a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina. Têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro.

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12, o que significa um doze avos do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Fonte: ODIA. Foto: PED. Edição: APM Notícias.

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