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Transporte alternativo de passageiros entre cidades do Piauí volta a ser proibido.

 

 

 

 

A Secretaria de Transportes do Piauí publicou portaria no Diário Oficial de 12 de maio, onde torna nula e sem efeito todas e quaisquer autorizações, permissões ou concessões para exploração de transporte alternativo rodoviário de passageiros emitidas com fundamento no decreto de nº 20.243/2021.

A anulação é para cumprimento de decisão do desembargador José Wilson, que no julgamento de um Agravo Interno, determinou que a secretária Maria Vilani e o diretor da Unidade de Transportes de Passageiros, Vitorino Tavares não autorizem autorização para o transporte alternativo com fundamento no Decreto nº 20.243/ 2021, ou anule as autorizações já emitidas.

A medida deve ser procedida da imediata fiscalização nos veículos já identificados com exceção do veículo a que se refere a precipitada linha 235 que tem como permissionária a Sra. Maria da Conceição Carcará”.

As autorizações estavam sendo realizadas com base em um decreto do governo estadual no dia 11 de novembro de 2021, que permitia a Setrans credenciar e expedir novas operações, bem como as ordens de serviço para veículos destinados ao transporte alternativo intermunicipal, sem a realização de licitação.

O transporte alternativo intermunicipal havia sido suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, que questionou a falta de licitação das linhas para explorar o serviço. O último processo licitatório ocorreu em 2009. O desembargador José Wilson então decidiu que a Setrans deve tornar nulas essas permissões que foram concedidas.

A secretária Maria Vilani determinou a anulação das autorizações, permissões ou concessões concedidas por meio do decreto e determinou que equipe de Fiscais de Transportes procedam a imediata fiscalização de todo e qualquer veículo que esteja operando irregularmente as linhas de transporte alternativo rodoviário de passageiros sem a autorização adequada. Fonte: CV. Foto: JTNews.  Edição: APM Notícias.

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