O período de defeso do caranguejo-uçá segue até o dia 08 de janeiro, de acordo com o cronograma estabelecido na Portaria nº 325, de 30 de dezembro de 2020. O período da andada corresponde a quatro datas diferentes, nas fases da lua nova e lua cheia.
A finalidade do defeso do Caranguejo-uçá é proibir a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização.
O Piauí é um dos dez estados contemplados pela medida. As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só poderão realizar as atividades com declaração de estoque.
A multa varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil e mais R$ 30 pra cada quilo de crustáceo. “A andada faz parte do ciclo de reprodução do caranguejo que não está brincando carnaval, como se costuma dizer, ele está em fase de reprodução.
A tradição de pegar caranguejo da época da andada é crime. Além de ser uma infração administrativa, a pessoa vai responder com multa e um processo na criminal na justiça federal.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2022:
1° Período: 3 a 8 de janeiro (lua nova)
2° Período: 2 de fevereiro a 7 de fevereiro (lua nova)
3º Período: 3 de março a 8 de março (lua nova)
4º Período: 19 de março a 24 de março (lua cheia)
O consumidor pode exigir ver a cópia da declaração, caso deseje, no ato da compra ou em restaurantes. Tanto o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, o ICMBio, como a Secretaria de Meio Ambiente são responsáveis pelas fiscalizações e por onde podem fazer denúncias.
As denúncias pelo ICMBio podem ser feitas pelo número (86) 3321 1615. Segundo Adriano Damator, não existe cata esportiva do caranguejo no Piauí e em 2023 não haverá mais comercialização com declaração de estoque; pois será proibido. Fonte: APADelta. Foto: PCN. Edição: APM Notícias.