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Vai para assinatura presidencial projeto aprovado que extingue multa para advogado que abandona processo penal.

Vai à sanção o projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (14) em definitivo o substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao PL 4.727/2020, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Casa, mas sofreu mudanças na Câmara, o que exigiu uma nova análise.

O projeto altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar. No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente.

A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Pacheco, que é advogado, explicou que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressaltou ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

A votação foi acompanhada pelo presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, que segundo Pacheco foi um dos idealizadores do projeto.

Novo defensor

No caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa conforme o texto aprovado nesta terça por sugestão da relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

O dispositivo foi incluído pelos deputados quando da aprovação do texto naquela Casa no último dia 7. Soraya trocou a ordem dos fatores. Soraya apontou ainda que a medida está alinhada com a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Justiça Militar

O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.

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