Durante sessão extraordinária na quarta-feira o projeto de autoria do Poder Legislativo que dispõe sobre atualização do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Luís Correia no exercício de 2023, foi colocado em primeira e segunda votação, sendo aprovado. A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, aprovou, e a prefeita municipal sancionará a Lei.
Os vereadores Júnior Carapeba (PSB), Fanfico Celso (Republicanos), Lucas Mirialdo (PL), Raul Rodrigues (PP), Novo Virgulino (PL) e Silvinha Pereira (PSB) votaram a favor ao projeto e com apenas um voto contra do vereador Wilton Veras (PSD. Não compareceram os vereadores, Artrannho Mota (PL), Daniel Cabrinha (PSDB) e Kátia Silva (PSD) que comunicaram suas ausências.
De acordo com o Projeto de Lei, ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos membros da Mesa Diretora e dos vereadores do município, correspondente a atualização baseada na inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, no percentual de 5,79%, conforme índices do IPCA – Índice nacional de Preços ao Consumidor.
Sendo assim, os seguintes valores ficam
Vereador: R$ 6.875,20 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);
Vereador ocupante do cargo de presidente: R$ 6.875,20 (seis mil, oitocentos e cinco reais e vinte centavos) + porcentagem de 45% sobre o subsídio base, ficando R$ 9.969,04 (nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), com o limitador do salário dos deputados estaduais do Piauí, reduz-se para R$ 8.840,99 (oito mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e nove centavos) e de abril a dezembro de 2023, o valor de R$ 9.371,45 (nove mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos);
Vereador ocupante do cargo de vice-presidente: R$ 6.875,20 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) + porcentagem de 22,5% sobre o subsídio base, passando a ficar no valor de R$ 8.422,12 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e doze centavos);
Vereador ocupante do cargo de primeiro-secretário: R$ 6.875,20 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) + porcentagem de 40% sobre o subsídio base, reduzindo para o limite de teto constitucional passando a ficar no valor de R$ 8.840,99 (oito mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e nove centavos) e de abril a dezembro de 2023, o valor de R$ 9.371,45 (nove mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos);
Vereador ocupante do cargo de segundo-secretário: R$ R$ 6.875,20 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) + porcentagem de 20,00% sobre o subsídio base, passando ao valor de R$ 8.250,24 (oito mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos).
O montante dos subsídios pago aos vereadores não poderá ultrapassar o limite de 5% da receita do município, referida no Art. 29, VI, da Constituição Federal. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Fonte: IFCPI. Foto: CMLC. Edição: APM Notícias.